A volta às aulas sem o celular

Foi sancionada a lei 15.100/2025 no dia 13 de janeiro, em que proíbe o uso dos celulares e aparelhos eletrônicos no ambiente escolar.

Em Pernambuco, a lei federal se tornou tornou reduntante, pois a lei estadual Nº 15.507 de 2015, já proibia o uso do celular em sala de aula em todo território pernambucano. Porém, com a lei atual o uso do celular ficará vedado até no momento do intervalo escolar o uso por parte dos alunos. A lei de 2025 vai reconhecer algumas exceções como em casos de alguns estrangeiros que usam o celular como meio de acessibilidade, em situações de emergência, questões de saúde e de força maior. E de maneira particular reforço que o uso para fins pedagógicos é permitido por lei, dada a condução e supervisão do professor nesse momento.

Diante de um mundo hiper tecnológico onde esse aparelho eletrônico virou quase um corpo-celular, ou seja, se integrando ao corpo do seu proprietário. A ausência ou perca dos celulares nesse mundo pós-modernos provoca nas pessoas uma espécie de desespero ou medo social.

Nomofobia, será uma palavra que precisará ser aprendida nesses primeiros dias de volta as aulas, que é um medo irracional de ficar sem o celular. Onde muitos dos alunos sofrerão “crises de abstinência” é isso é uma realidade de nosso tempo.

Tudo isso é necessário nós educadores passarem, pois o uso indevido do celular prejudica o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, comprovado pela neurociência.

Uma crítica é necessária a essa nova lei, se dá pelo fato da proibição do uso em todo ambiente escolar, pois era uma moeda de troca dos docentes afirmar que o uso dos celulares somente no intervalo, mas agora isso não será mais possível. Impossilitando até mesmo uma política interna da escola sobre o uso dos aparelhos, tendo que se enquadrar a lei federal. Além disso, o PIX será um desafio pois as cantinas e lanchonetes das escolas precisarão criar uma logística ou sistema que possibilite o pagamento via PIX.

E por fim, reforço a análise do filósofo Luiz Felipe Pondé, que aponta a lei tem ótimas intenções para os professores, para potencializar ainda mais as aulas, mas será que não recairá sobre eles, a responsabilidade do cumprimento da lei, ante o descumprimento dos alunos.

Para quem vive nos corredores da educação, sabe o professor no Brasil, tem uma carga excessiva de trabalho, e teme que será adicionado mais uma função “fiscalizador”.

Conclui-se então que a lei diante do nosso cenário pós-moderno de uma hiper exposição as telas, e de uma queda no aprendizado geral, até mesmo pelo índice do PISA, essa lei se faz mais do que necessário, mas é importante entender que os alunos precisa ser parceiro da escola e professores nessa nova realidade, pois sem a disposição deles que serão afetados, a efetivação dessa lei poderá ser apenas uma mera ilusão.

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