Cidadãos de Caruaru ingressam com Ação Popular para obrigar Câmara de Caruaru a responder pedido de informação sobre acúmulo ilegal de cargos

Caruaru, Pernambuco, 24 de Novembro de 2025 — Um grupo de cidadãos protocolou, nesta semana, uma Ação Popular perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco com o objetivo de obrigar a Câmara Municipal de Caruaru a responder um pedido formal de acesso à informação que permanece sem resposta desde setembro.

A ação tem como base a Lei nº 4.717/65 e o direito constitucional de qualquer cidadão de fiscalizar a administração pública.

O pedido administrativo, apresentado em 1º de setembro de 2025, questionava o cumprimento dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da República de 1988, que tratam da vedação à acumulação remunerada de cargos públicos.

Segundo informações que chegaram aos autores, o vereador Edeilson José da Silva estaria exercendo simultaneamente as funções de Vereador e Auxiliar Legislativo – Motorista, supostamente recebendo remuneração por ambos os cargos.

Além de solicitar esclarecimentos sobre eventual acumulação irregular, os cidadãos também pediram acesso a registros de horários, setor de lotação e informações funcionais relacionadas ao referido cargo. A Câmara, entretanto, não respondeu ao pedido, nem à reiteração do pedido protocolada em 22 de setembro, o que motivou o ajuizamento da ação.

A Ação Popular pede que a Justiça determine que a Câmara Municipal forneça as informações e documentos solicitados, além de incluir o Ministério Público de Pernambuco ao caso, que atuará como fiscal da lei, e requer também que seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado, para que avalie a adoção de medidas de controle externo.

O advogado e cidadão Ednaldo Émerson Ferreira Rafael, um dos autores do pedido, afirma que a iniciativa visa fortalecer a transparência e a fiscalização:

_“A Lei de Acesso à Informação é clara: todo órgão público deve responder ao cidadão dentro do prazo. A omissão da Câmara viola a referida lei, impede o controle social e contraria o princípio constitucional da moralidade administrativa. Nossa ação busca apenas que a lei seja cumprida.”_

Os autores destacam que não se trata de ataque pessoal, mas de exercício legítimo de cidadania e fiscalização dos atos públicos, conforme garantido pela Constituição.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, sob o nº 0015998-18.2025.8.17.2480 e aguarda despacho inaugural do magistrado responsável.