Coluna Contraponto: Os limites da inteligência artificial na propaganda eleitoral: poderia Eduardo Campos pedir votos para João Campos? – por Izaque Costa

O país se emocionou quando assistiu ao comercial da Volkswagen, em comemoração aos seus 70 anos, em que colocou a falecida cantora Elis Regina (1982) ao lado de sua filha Maria Rita, entoando juntas a canção “como nossos pais”. Junto à emoção, sobreveio processo administrativo no âmbito do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) – o Brasil sempre querendo fiscalizar tudo e todos – em que analisou se a recriação da imagem de Elis foi respeitosa e ética e se seria necessário informar, explicitamente, o uso da ferramenta de inteligência artificial (IA) no anúncio. Ao fim, o processo foi arquivado por maioria de votos, contudo, a discussão permanece.

Estamos entrando no ano eleitoral, um das eleições mais disputadas, seja pela quantidade de cargos em disputa, seja pelas eleições extremamente acirradas em alguns estados, como na Bahia ou aqui mesmo em Pernambuco. No final do ano passado, o ex-Prefeito de Salvador, ACM Neto (UB), novamente pré-candidato ao Governo da Bahia contra Jerônimo Rodrigues (PT), assistiu emocionado a um vídeo feito por IA do seu falecido avô, o ex-Governador e ex-Senador Antônio Carlos Magalhães (ACM). No vídeo, o avô desejava ao neto sucesso e que ele cuidasse da Bahia “me orgulho muito de você e espero que o povo da Bahia se orgulhe muito de você” entoando-se novamente o famoso e histórico jingle eleitoral “ACM meu amor, quem gosta da Bahia quer”. 

Por não estarem à época em ano eleitoral, o vídeo não terá repercussões eleitorais, no entanto, surge a indagação: como será a utilização da IA durante as eleições? 

Imaginem aqui no estado de Pernambuco, em que o Prefeito do Recife João Campos (PSB), produza um vídeo feito com IA do seu pai e de seu avô, Eduardo Campos e Miguel Arraes. No vídeo, ambos emocionados, diriam que estavam orgulhosos dos passos traçados pelo filho/neto e de que infelizmente, a vida os tirou dele, mas que poderia contar espiritualmente com eles, o protegendo e abençoando na sua jornada. Ao fim, Miguel Arraes e Eduardo Campos emocionados proferem: João Campos seja candidato ao Governo do Estado e cuide desse país de Pernambuco, assim como nós tão bem cuidamos. 

Todos vocês já sabem que eu sou um efusivo eleitor e defensor da Governadora Raquel Lyra (PSD), porém, o suposto vídeo em questão, obviamente seria emocionante e eu mesmo torceria o nariz, mas também sentiria fortes emoções. Como lidar com esse tipo de concorrência?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024, editou as resoluções que regulamentam as eleições, constando o artigo 9º-C que de maneira inovadora, trata sobre o uso da IA na propaganda eleitoral. Para melhor compreensão, faço referência na íntegra ao dispositivo: 

“Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.  

§ 1º É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).  

§ 2º O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, e impõe apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo”.  

Dessa forma, no vídeo fictício, em que a IA teria trazido de volta a vida os ex-governadores Eduardo Campos e Miguel Arraes para abençoar a candidatura de João Campos, tal conduta eleitoral seria rechaçada pela justiça eleitoral, cassando o registro do candidato, condenando-opor abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. As penalidades em questão, são as mais rígidas dentre as existentes no direito eleitoral, de modo que mesmo se o pré-candidato vencesse as eleições, o pleito seria anulado pela justiça. 

Porém, lanço algumas indagações que merecem atenção. Sempre que pensamos no uso de IA nas eleições, pensamos da sua utilização na atualidade, com vídeos produzidos com grande aparato tecnológico. No entanto, e se a IA fosse utilizada para alterar fatos do passado? 

No caso apresentado dos vídeos tanto de Eduardo Campos, quanto de ACM, logicamente todos saberiam que se tratava de inteligência artificial, todavia, como identificaríamos se se trava de uso de IA, quando ouvirmos uma gravação em áudio antiga de determinado candidato, aceitando receber propina para comprar votos? Como identificar se um vídeo íntimo vazado de determinado candidato (um conservador) com outra pessoa do mesmo sexo é real? Ou mesmo de um candidato liberal, em sua versão mais jovial junto a amigos, proporia a abolição da família, dos bons costumes e da liberação das drogas e do aborto? 

Nesse ano de 2026, o TSE terá novamente a oportunidade de regulamentar o tema, surgindo então as indagações se o TSE permanecerá firme na posição de absoluta proibição da inteligência artificial durante as eleições ou irá flexibilizar as normas? Como as campanhas eleitorais irão atuar para rechaçar – de maneira célere – as ferramentas de IA utilizadas para prejudicar as respectivas campanhas? 

Enquanto o Congresso Nacional segue inerte na enorme discussão sobre a temática, caberá ao Poder Judiciário (novamente) estabelecer as balizas sobre o tema. Quem viver, verá.