Nos termos jurídicos, o instituto da “competência” é conceituado como: a delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço em que cada jurisdição vai ser aplicada. É o alcance do poder do juiz distribuído por lei. “Se todos os juízes tem jurisdição, nem todos, porém, se apresentam com competência para conhecer e julgar determinado litígio. Só o Juiz competente tem legitimidade para fazê-lo.” (THEODORO JR.).
Dito de forma simples, o Juiz da Vara Criminal de Caruaru, julga apenas casos criminais em Caruaru, o Juiz da Vara de Família de São Paulo, julga apenas casos de família em São Paulo, ainda que ambos tenham capacidade de julgar qualquer matéria.
Feita a breve explanação jurídica, destaca-se que o Brasil inteiro acompanhou ontem, atento o extenso voto do Ministro Luiz Fux, o qual apresentou uma essencial divergência em relação a ação penal envolvendo a trama golpista no âmbito do STF. Em síntese, Fux compreendeu que considerando que os réus (militares, Bolsonaro e ministros) não tinham mais cargos públicos quando houve o 08/01, eles perderam o famoso “foro por prerrogativa de função”, devendo ser julgados na justiça comum.
Adianto, o presente texto não visa discutir a correta ou incorreta aplicação da legislação no caso prático, tampouco a legalidade ou ilegalidade do procedimento, muito menos a condução do processo por Alexandre de Moraes.
Porém, o voto do Ministro Fux bastante extenso e fundamentado, pode ser resumido numa única assertiva: o STF não teria em tese, competência para julgar aquele caso. A competência, famosa competência. Na ocasião em que escutei as palavras proferidas por Fux, lembrei das ações penais contra o Presidente Lula. Lula como se sabe, foi condenando pelo Juiz Sérgio Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção e outros delitos. Quando seu processo chegou no STF, o Ministro Edson Fachin proferiu uma decisão ANULANDO todo o processo por conta: da competência.
O STF tinha uma jurisprudência sólida no sentido de que, casos de corrupção envolvendo a Petrobras, deveriam ser julgadas na Vara de Curitiba. Porém, no caso de Lula, a Corte “mudou” o entendimento e entendeu que deveriam ter sido julgados em Brasília, logo, incompetência da Vara de Sérgio Moro.
Tirando todo o juridiquês da questão, nos dois casos, tem-se um liame de ligação: tanto Lula quanto Bolsonaro, não foram julgados pelos seus crimes. Não houve no STF, uma discussão sobre se Bolsonaro cometeu ou não os crimes, ou se participou ou não dos crimes, da mesma forma em relação a Lula. O que aconteceu, foi uma discussão processual sobre se o processo deveria tramitar numa vara ou em outra, logo, a discussão inteira que arrasta o país há 3 anos foi reduzida a burocracia estatal.
Talvez seja coincidência ou não do destino, que Lula e Bolsonaro, duas faces da mesma moeda, caminhem para o mesmo fim quando julgados pela Suprema Corte. No entanto, meu ponto de questionamento resume-se a: por coincidência, toda vez que políticos poderosos são julgados pelo STF por conta de crimes cometidos no mandato ou fora dele, a Corte sempre encontra algum “erro” só identificado na última instância.
Escrevo esse texto de opinião com conhecimento de causa, posto que meu trabalho de conclusão de curso (TCC) foi no sentido de provar, por meio de decisões judiciais, de como o STF é o principal responsável por incentivar a impunidade contra os crimes de colarinho branco. Questiono: quantos réus julgados pelo Mensalão continuam presos? Quantos réus julgados pela Lava Jato continuam presos? Quantos processos criminais, envolvendo da direita a esquerda, foram julgados e anulados pelo STF, por incompetência, por nulidade, por ordem de alegações finais, por cerceamento de defesa, por suspeição, por qualquer justificativa que apareça conveniente?
Mais uma vez, o Brasil perde a oportunidade de julgar aqueles agentes públicos que cometeram crimes usando do cargo. Todas as pedras do Palácio do Planalto sabem que Lula cometeu crimes de corrupção, mas o STF anulou todos os seus processos e permitiu que ele fosse candidato e vencesse as eleições. Todas as pedras da Caserna Militar e do Palácio do Planalto sabiam que Bolsonaro queria intentar um golpe, não conseguiu, por incompetência ou porque os meios empreendidos não foram suficientes.
Até quando a incompetência reconhecida pelo STF, continuará impedindo o país de amadurecer democraticamente e julgar os seus criminosos? Até quando o STF continuará reconhecido por sua competência em livrar criminosos de colarinho branco? Até quando.








