No livro “Como as Democracias Morrem” dos autores norte-americanos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, eles trazem uma digressão argumentativa sobre situações em que as democracias ao redor do mundo sucumbiram para autocracia. Não mais por golpes espetaculosos militares de Estado, mas sim, de maneira subterfugia e com aparência de legalidade.
A democracia brasileira é bastante jovem, pouco mais de três décadas. Se formos fazer uma análise temporal, passamos mais tempo sobrevivendo sobre regimes ditatoriais do que sobre o manto democrático. Recentemente, iniciou-se o profundo e extenso debate sobre o ocorrido no 8 de janeiro de 2023, se houve uma tentativa de ruptura democrática ou tão somente desordem organizada promovida por baderneiros alineados. Desses fatos, surgiu para parcela da população o “salvador da pátria”: o Supremo Tribunal Federal (STF). O qual com o tempo, mostra-se um verdadeiro presente grego, tal qual o cavalo de Troia.
Contudo, é preciso registrar que esse “super STF” não surgiu tão somente agora, como assinala Luiz Weber e Felipe Recondo nos livros “Os Onze”, bem como “Tanques e Togas: o STF e a ditadura militar”. A Corteentrou em profunda ebulição após o julgamento da ação penal 470 (Mensalão), nos idos de 2005 a 2012, assim como as diversas decisões favoráveis a finada “Lava-Jato”, entre 2014 até os dias atuais, em que as alas pró e contra o combate à corrupção – nos dois julgamentos – promoviam profundos debates públicos, assim como articulações de bastidores para preservar ou minar as investigações.
O aposentado Ministro da Corte Ayres Brito disse certa vez que não existia um “Supremo Congresso Nacional”, tampouco uma “Suprema Presidência da República”, mas existia um Supremo Tribunal Federal, e quis assim o constituinte originário de que houvesse um poder supremo, para fazer cumprir a Constituição sobre todos os outros. Eis que então pergunto, a democracia está salva quando aquele que deveria guardar a sua norma hipotética fundamental (Constituição Federal), rotineiramente não a protege? O que acontece quando o vigia da ordem jurídica, passa a ser ele mesmo o transgressor dela? Quem deve vigiar o vigia?
Tentarei fazer referências pontuais a decisões do STF e que potencialmente vem minando nossa democracia. Início destacando as decisões de suspender a nomeação de um indicado pelo Presidente da República para cargos administrativos, relembrando que é competência privativa do Chefe do Executivo, nomear seus subordinados (art. 84, inciso I, CF). Porém o STF, após provocado em questões complexas da classe política, decidiu que as nomeações deveriam respeitar “os princípios da Administração Pública”, registre-se que princípios não se confundem com regras, tratando-se de mandados de otimização. Quem foram os atingidos pela decisão? O então ex-Presidente Lula, quando nomeado por Dilma para ser Chefe da Casa Civil (MS 34. 070, Rel. Min. Gilmar Mendes), assim como Bolsonaro, ao nomear Alexandre Ramagem para a Polícia Federal (MS 37.097, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Em outra ocasião, o STF também anulou o indulto do então Presidente Bolsonaro, sob o fundamento de que “o indulto não protege contra crimes contra a democracia”. A noção do indulto nasceu como prerrogativa do Chefe do Executivo, em conceder perdão ou clemência penal a qalquer pessoa (ADPF 964, 965, 966 e 967, Rel. Min. Rosa Weber). Assim como é prerrogativa do Legislativo fazer leis, e do Judiciário julgar, é prerrogativa do Executivo conceder indulto. Porém, o STF mais uma vez anulou essa prerrogativa.
Em outra hipótese, o STF determinou a suspensão da suspensão (parece confuso) feita pelo Legislativo. O Presidente Lula em seu 3º mandato, editou decreto aumentando a alíquota de alguns impostos, o Legislativo então, a partir da sua competência de sustar os atos do Executivo que exorbitem o seu poder, suspendeu o decreto(art. 49, inciso V da CF). O STF após provocado, suspendeu a suspensão (ADC 96-DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Fiz pontual referência a essas decisões para demonstrar que, efetivamente, o STF vem exorbitando do seu poder, não apenas resolvendo os conflitos submetidos à sua apreciação, mas suspendendo/anulando a competência dos demais Poderes e intervindo diretamente na esfera de autonomia desses. Para resolver tais problemáticas, a solução mais adequada seria a proposta no livro já citado “Como as democracias morrem” resumida em três simples palavras: não fazer nada! Exatamente, o problema nacional envolvendo o STF se resolveria se a própria Corte não fizesse nada. “Nada” leia-se em termos mais acadêmicos e profundos: tolerância mútua e reserva institucional.
Conceitos trazidos no livro referenciado, de que os Poderes constituídos não podem entrar em permanenteguerra uns contra os outros e em certas ocasiões, devem promover uma tolerância mútua entre si, permitindo que o Poder distinto resolva o problema vinculado a este (reserva institucional). Narram os autores de que “para que o sistema constitucional funcione como esperamos que funcione, o Executivo, o Congresso e o Judiciário têmque encontrar um equilíbrio delicado. Por um lado, o Congresso e os tribunais precisam supervisionar e, quando necessário, frear o poder do Presidente. Eles têmque ser cães de guarda da democracia. E aí que a reserva entra em cena. Para que a democracia presidencial tenha êxito, instituições fortes o bastante para frear o Presidente tem que subutilizar este poder”.
No entanto, pergunto se algum cidadão brasileiro acredita que o STF irá entrar em processo de contenção ou de reserva institucional? Este escritor acredita que não, e a prova disso é o recente escândalo envolvendo o Banco Master. Um Juiz viajar no mesmo avião particular fretado pelo advogado de um investigado, ou a esposa de um Juiz ser advogada de um investigado, bem como aquele ter solicitado reuniões com o Presidente do Banco Central para intervir em favor de investigado, tais circunstâncias, em democracias consolidadas, ensejariam o reconhecimento de impedimento ou suspeição, a depender de regular apuração institucional.
Portanto, entendo que a medida mais saudável não pode ser aplicada, cabendo assim aos demais Poderes (Legislativo e Executivo) assumirem sua posição de “cão de guarda” da democracia. Sim, um indicado para a Suprema Corte precisa ser rejeitado, posto que nunca na história da nossa democracia um indicado foi rejeitado. Sim, um Ministro da Suprema Corte precisa ser investigado pelos atos que pratica no curso do seu mandato, não há qualquer respeito às normas legais, quando um Juiz mantém familiares sendo advogados de investigados que sofrerão decisões de sua lavra.
A Constituição não é letra morta, tampouco um pedaço de papel a ser revirado e desvirado a bel prazer dos ventos, da mesma forma, o conceito de democracia não é relativo, nem bandeira a ser levantada pela conveniência. O Legislativo precisa legislar, em prol do interesse público, o Executivo precisa executar políticas públicas, observando as leis e promovendo o bem geral do brasileiro, assim como e por fim, o Judiciário precisa ser imparcial e julgar – em acordo com a lei – os conflitos levados a sua apreciação. Devendo inclusive, se subutilizar do poder de julgar conflitos que não estão sob sua esfera de decisão. Tão somente com autocontenção entre os Poderes, bem como a lembrança de que eles estão eleitos e nomeados para trabalhar em prol do interesse público, é que a jovem democracia brasileira continuará firme e sólida. Ainda há esperança, pois como afirmou o aposentado Ministro Celso de Melo, comentando o código de conduta proposta pelo Presidente do STF Ministro Edson Fachin “a proposta atende a um imperativo republicano, e é hora de apoiá-la, a república o exige”.








