Eduardo da Fonte e Túlio Gadelha tem decisão favorável e Mendonça Filho vai retirar propaganda que o associa sua imagem à Raquel Lyra

Liminar determina retirada das peças do rádio, da televisão e das redes sociais e proíbe novas propagandas que sugiram vínculo eleitoral entre o candidato ao Senado e a governadora

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar favorável à Coligação Pernambuco de Coração e determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) interrompa propagandas eleitorais que associem sua candidatura à da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão é do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.

Na decisão, o magistrado considerou que a propaganda é capaz de levar o eleitor à falsa conclusão de que Raquel Lyra apoia Mendonça Filho ou de que os dois fazem parte do mesmo projeto eleitoral. O PL não integra a coligação da governadora, que tem Eduardo da Fonte (PP/UP) e Túlio Gadelha (PSD) como candidatos ao Senado.

O relator também rejeitou o argumento da defesa de que as imagens utilizadas retratam fatos verdadeiros de uma relação institucional anterior. Segundo a decisão, a irregularidade está na narrativa atual da propaganda, que projeta um vínculo eleitoral e pode confundir o eleitor sobre a composição das chapas. O magistrado afirmou ainda que a publicidade pode prejudicar os candidatos ao Senado que efetivamente integram a Coligação Pernambuco de Coração.

Com a liminar, Mendonça Filho e o PL deverão retirar, em até 24 horas, as peças do rádio, da televisão e dos perfis oficiais nas redes sociais, além de não divulgar novos conteúdos que associem sua candidatura à Raquel Lyra. A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil, de forma individual, por cada nova comprovação de descumprimento. As emissoras também foram intimadas a suspender a propaganda questionada em até duas horas após o recebimento da decisão.

Ao conceder a liminar, o TRE-PE apontou violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 e destacou que a medida busca preservar a lisura do processo eleitoral e a transparência das informações apresentadas ao eleitor.