O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de peças de propaganda eleitoral do candidato a senador na chapa de Raquel Lyra, Eduardo da Fonte, com João Campos, adversário da governadora. A decisão liminar do desembargador eleitoral, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, atendeu a representação do Partido Liberal (PL). O processo questionou vídeos publicados no perfil do candidato a deputado estadual Júnior Matuto, além de banners instalados em seu comitê de campanha, em Paulista, e panfletos distribuídos em Jupi.
Segundo a decisão, o material reunia a imagem e o número de Eduardo da Fonte ao lado de João Campos e Marília Arraes, embora os candidatos integrem coligações diferentes nas eleições de 2026. Eduardo da Fonte é candidato ao Senado pela coligação Pernambuco de Coração, que apoia Raquel Lyra ao Governo, enquanto João Campos e Marília Arraes integram a Frente Popular de Pernambuco.
Ao analisar as peças, o TRE-PE apontou que a utilização das cores e da identidade visual da campanha de João Campos junto à imagem de um candidato de outra coligação apresenta “forte potencial para confundir o eleitorado” e pode levar à percepção de uma chapa ou aliança formal que não existe.
Com a decisão, o Facebook deverá remover, no prazo de 24 horas, as quatro publicações questionadas no Instagram. O descumprimento da determinação está sujeito a multa diária de R$ 15 mil. Júnior Matuto também foi obrigado a retirar ou cobrir, em até 24 horas, os banners instalados na fachada e no interior de seu comitê de campanha que contenham a configuração considerada irregular.
A decisão determina ainda a suspensão imediata da distribuição, entrega ou exposição dos panfletos e demais materiais gráficos questionados, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na fundamentação, o desembargador destacou que o apoio político individual é protegido pela liberdade de expressão, mas não autoriza expedientes publicitários capazes de desvirtuar a realidade formal das coligações registradas na Justiça Eleitoral. A decisão também cita precedente do próprio TRE-PE segundo o qual a apresentação conjunta de candidatos de coligações distintas, quando a configuração visual é capaz de produzir percepção equivocada sobre a composição política, pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.








